O valor da preocupação ética


Sendo que a preocupação humana com os seres humanos é maior do que a preocupação humana com outros animais, se calhar não é de surpreender que quem se preocupa profissionalmente com seres humanos recebe maior remuneração do que quem se preocupa profissionalmente com outros animais. Mas as recentes decisões sobre remuneração de peritos nos processos de revisão ética de investigação clinica versus a investigação com animais são flagrantes.

Acabou de ser publicado o Despacho n.º 8548-P/2014 que regula a remuneração dos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC). Esta é a única comissão de ética para investigação com seres humanos que opera ao nível nacional. Avalia todos os ensaios clínicos e os estudos com intervenção de dispositivos médicos, enquanto outros estudos que envolvem sujeitos humanos estão sob a responsabilidade de comissões de ética locais. Acabou de ser publicado o despacho que estabelece a remuneração dos membros da CEIC, do qual cito:


Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, determina -se o seguinte: 
1 — Os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) têm direito, por cada reunião da CEIC ou da comissão executiva, 
a senhas de presença nos termos seguintes: 
a) Presidente da CEIC — € 180; 
b) Vice -presidente da CEIC — € 160; 
c) Restantes membros da comissão executiva — € 130. 
2 — Os restantes membros da CEIC que não façam parte da comissão executiva têm direito por cada reunião em que participem ao abono de senhas de presença no valor correspondente a € 90. 
3 — Das taxas cobradas nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 21/2014,de 16 de abril, e para efeitos da emissão do parecer previsto na referida lei, 40 % das quantias cobradas são afetos, a título de remuneração, aos membros e peritos a quem forem distribuídos os processos.
O mais próximo da CEIC para a área de experimentação animal será a Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 113/2013. Um ano depois da publicação desta lei, a comissão ainda não existe, mas o documento que a estabelece já definiu que aos seus membros “não é devido o pagamento de qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, subsídio ou senha de presença.” 

Esta questão não é apenas simbolica, pois existe um real trabalho que tem que ser feito pelos membros das diferentes comissões. Qual a disponibilidade para realizar este trabalho espera-se quando já antes de criar a comissão se declara que o trabalho não vale um tostão?
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